Assinada a Instrução Normativa N° 01/2010.

INSTRUÇÃO NORMATIVA  N° 01/2010.

 

 

Normatiza e regulamenta o Fluxo Operacional do processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL e dá outras providências.

 

 

  A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 e outubro de 2009, e com fulcro na Lei Delegada nº 43 de 2007,

Considerando a necessidade de se disciplinar os procedimentos para aquisição de bens e serviços estabelece os tramites processuais dentro da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL;

Considerando a plena vigência e eficácia da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1967, que disciplina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;

Considerando a plena vigência e eficácia da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando a vigência e eficácia da Lei Complementar Federal N.º101, de 04 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

              

 

 

               RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Normatizar e regulamentar o Fluxo Operacional do processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito desta Universidade, atendendo legalmente os dispositivos contidos na Lei 4.320/1964 e exigências legais dispostas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei 9648/98, Lei 10520/2002 e Lei Complementar 123/2006.  

   

 

DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS:

 

Art. 2º. Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a aquisição de bens e serviços dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

 

SOLICITANTE

O SOLICITANTE, através de memorando próprio, conforme modelo no Anexo I desta Instrução Normativa (IN), devidamente preenchido, requisita bens e/ou serviços, de acordo com os grupos de despesas relacionados no Anexo II desta IN, encaminhando-o ao SISTEMA DE PROTOCOLO.

SISTEMA DE PROTOCOLO

Abre o processo administrativo, encaminhando-o à Gerência de Planejamento de Abastecimento e Serviços (GPLAS).

GPLAS

Define modalidade de compra:

1)   Ata de Registro de Preços (ARP) – Art. 3º. desta (IN).

2)   Licitação – Art. 4º. desta IN.

3)   Compra Direta – Art. 6º. desta IN.

 

Parágrafo Único. O solicitante deverá abrir processos separados para cada grupo de despesa (Anexo II).

 

DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 3º. A aquisição de bens e serviços por ARP, após os passos estabelecidos no Art. 2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SECARP

Serviço de Compra por Ata de Registro de Preço (SECARP) verifica existência de ARP e disponibilidade de saldo. Realiza o pedido de acordo com normativa da Agência de Modernização de Gestão de Processos (AMGESP) e encaminha à Gerência de Planejamento Orçamentário (GPLO).

GPLO

Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando à REITORIA.

REITORIA

Autoriza a aquisição na modalidade, encaminhando à AMGESP, para autorização de utilização do saldo da ARP.

AMGESP

Compatibiliza saldos, autoriza o fornecimento e emite Ordens de Fornecimento, encaminhando à Reitoria.

REITORIA

Encaminha para SECARP, para providencias.

SECARP

Realiza conferência das atas e contratos, se necessário, encaminhando para Pró Reitoria de Gestão (PROGEST).

PROGEST

Dá ciência, encaminhamento ao Gabinete da Reitoria

REITORIA

Autoriza a aquisição e encaminhando à Gerência Financeira (GFIN) para cota financeira e empenho.

GFIN

 

Disponibiliza cota financeira e emite Nota de Empenho, enviando cópias do empenho ao gestor. Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede com a liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento.

 

 

DAS LICITAÇÕES:

 

Art. 4º. A aquisição de bens e serviços por licitação, após os passos estabelecidos no Art.2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

LICITAÇÃO

FASE INTERNA

GPLAS

Elabora termo de referência, realiza cotação de preços e mapa comparativo, encaminhando o processo com estas informações à GPLO.

 

GPLO

Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando o processo á PROGEST.

PROGEST

Dá ciência dos procedimentos acostados ao processo e o, encaminha a REITORIA.

REITORIA

Formaliza no processo, a autorização pela aquisição nesta modalidade, encaminhando-o à AMGESP, para delegação de competência.

AMGESP

Delega competência, encaminhando o processo à REITORIA.

REITORIA

Dá ciência dos procedimentos acostados ao processo, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para providencias.

CPL

Confecciona minuta de edital, encaminhando o processo à Coordenadoria Jurídica (COJUR), para análise.

COJUR

Realiza análise da fase interna, encaminhando à Reitoria.

REITORIA

Encaminha parecer COJUR para publicação no Diário Oficial e encaminha à CPL.

CPL

Marca a data do certame (mínimo de 8 dias úteis), encaminhando para Reitoria.

REITORIA

Publica data de realização do certame, encaminhando à CPL.

CPL

Realiza certame licitatório, encaminhando à Comissão Especial de Controladoria Interna (CECI).

FASE EXTERNA

CECI

Realiza análise do processo, encaminhando à COJUR.

COJUR

Realiza análise da fase externa, encaminhando à Reitoria.

REITORIA

Publica resultado do certame licitatório e da homologação do ordenador de despesa, encaminhando à GPLO.

GPLO

Atualiza dotação orçamentária, encaminhando à GFIN.

GFIN

 

Emite Nota de Empenho, encaminhando à CPL para formalização de contrato.

CPL

Fluxo próprio (Art. 5º.).

 

§1º Os processos acima de R$ 80.000,00, no momento da realização do certame licitatório, caso pregoeiro necessite de análise do balanço patrimonial dos licitantes, a sessão será suspensa e o processo enviado a Gerência Financeira para parecer conclusivo, com posterior encaminhamento à CPL, para conclusão do certame licitatório.

§2º Os processos acima de R$ 350.000,00, serão homologados pelo chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o decreto governamental nº 8.075, de 24 de setembro de  2010.

§3º Os processos licitatórios de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independente do seu valor, o contrato será substituído pela Nota de Empenho conforme previsto no § 4º, art. 62 de Lei Federal nº. 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 5º. A formalização dos contratos dos processos licitatórios dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

 

CPL

Recebe o processo, formaliza o contrato, envia aos fornecedores cópia do contrato por e-mail (prazo para retorno 10 dias) e elabora o extrato, colhe assinatura do gestor do contrato, encaminha nota de empenho para o gestor do contrato e encaminha o processo à Reitoria.

REITORIA

Assina contrato e publica extrato do contrato, encaminhando à CPL.

CPL

 Encaminha cópia do processo na íntegra para Reitoria, no prazo máximo de 05 dias.

REITORIA

Encaminha cópias do processo na íntegra para o Tribunal de Contas, encaminhando processo à GFIN.

GFIN

Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede a Liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento.

 

DA COMPRA DIRETA:

 

Art. 6º. O fluxo de aquisição de bens e serviços por Compra Direta, após os passos estabelecidos no Art. 2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:

COMPRA DIRETA

SAC

Serviço de Abastecimento Complementar (SAC) realiza cotação de preços e mapa comparativo, encaminhando para CECI.

CECI

Realiza análise do processo, encaminhando para GFIN.

GFIN

Disponibiliza cota financeira, encaminhando para GPLO.

GPLO

Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando à PROGEST.

PROGEST

Dá ciência, encaminhamento à REITORIA.

REITORIA

Autoriza a aquisição na modalidade, encaminhando para GFIN

GFIN

Emite Nota de Empenho, encaminhando para Gerência de Logística (GLOG).

GLOG

Emite ordem de fornecimento e encaminha ao fornecedor ordem de fornecimento e nota de empenho.

GFIN

 

Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede a Liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento.

 

Parágrafo Único.  O processo de Compras Diretas obedecerá ao previsto no art. 24 de Lei Federal  nº. 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 7º As Unidades que compõe a estrutura administrativa desta universidade, não poderão adquirir bens e/ou serviços, fora do estabelecido neste fluxo.

Parágrafo Único – Serão responsabilizadas por despesas realizadas em desacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhe derem causa.

Art. 8º A realização de despesa deverá ser precedida de autorização do ordenador da despesa e do prévio empenho, conforme determina a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observado ainda  a Lei  nº. 8.666/93.

Art. 9º Caberá a Comissão Especial de Controladoria Interna desta Universidade, acompanhar o cumprimento do disposto nesta Portaria Interna.

Art. 10. Todo e qualquer documento solicitado, para conferência e auditoria, seja interna ou externa, deverão ser disponibilizados imediatamente, conforme dispõe o Art. 78 da Lei 4.320/64.

 

 

 

Maceió, 18 de novembro de 2010.

 

 

 

 

 

Profª. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska

Reitora – Uncisal  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

  

ANEXO I

 

 

Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços

*Memorando N°: _________

  *Data:

     ____ /____/20____ 

*Justificativa da Compra:

 

*Item

*Qtd

*Unid.

*Especificação detalhada do Bem ou Serviço

Custo Unit.Estimado (R$)

Custo

Total

(R$)

01

10

UND

APAGADOR MAGNÉTICO. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Material: Plástico. Formato anatômico; Dimensões: medindo 60 x 150 x 45mm; Almofada super macia, flexível; feltro autoadesivo, descartável. APLICAÇÃO: Para uso em quadro branco/magnético/losa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ESTIMADO (R$) 

 

 

*Assinatura do Responsável pela Unidade Solicitante e data:

 

 

  ____________________________________  ___/___/______

*Setor Solicitante:

 

*Unidade Solicitante:

 

 

*Assinatura do Responsável pelo Setor Solicitante e data:

 

 

   _____________________________________ ___/___/______

 

 

*Grupo de despesa:

           Material de Expediente

 

 

 

 

 

ANEXO II

GRUPO DE DESPESAS

 

Correlatos:

Agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro, equipo fios, luvas cateter, curativos extensor para infusão etc… ;

Medicamentos

 

Material de Expediente:

Agenda, alfinete de aço, , apagador, apontador de lápis,  bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, régua, tesoura, tintas etc…;

Material de Informática:

Cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, etc…;

Material de Limpeza:

Cera; detergente, desinfetante, sabão, removedor, rodo,  saponáceo, soda cáustica etc…;

Material de higienização:

Sabonete; pasta de dente, escovas; desodorante etc…;

Alimentos Humanos:

Açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras etc…;

Alimentos para Animais:

Ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos etc…;

Enxoval:

Lençol, pijama, etc….;

Copa e Cozinha:

Abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, etc…;

Descartáveis:

Copo, quentinhas, colheres saco de lixo, saco plástico em geral;

Aquisições de equipamentos hospitalares:

Balança pediátrica, berço aquecido, , cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, carro-maca, centrifugador, destilador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, etc. …;

Equipamentos de informática:

Computador, controladora de linhas, data show, impressoras etc. …;

Mobiliários:

Armário, arquivo de aço ou madeira,  fichário, carteira e banco escolar, charter negro,  estante de madeira ou aço, etc. …;

Serviços de Manutenção:

Por objeto;

Serviços de manutenção predial:

Por objeto;

Serviços Gráficos:

Confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder, etc. …);

Demais aquisições:

Por objeto.

 

 

ANEXO III

GLOSSÁRIO:

1.      IN – Instrução Normativa

2.      GPLAS – Gerência de Planejamento de Abastecimento e Serviços

3.      ARP – Ata de Registro de Preços

4.      SECARP – Serviço de Compra por Ata de Registro de Preço

5.      AMGESP – Agência de Modernização de Gestão de Processos

6.      GPLO – Gerência de Planejamento Orçamentário

7.      PROGEST – Pró Reitoria de Gestão

8.      GFIN – Gerência Financeira

9.      CPL – Comissão Permanente de Licitação

10.  COJUR – Coordenadoria Jurídica

11.  CECI – Comissão Especial de Controladoria Interna

12.  SAC – Serviço de Abastecimento Complementar

13.  GLOG – Gerência de Logística