INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2010.
Normatiza e regulamenta o Fluxo Operacional do processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL e dá outras providências.
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 e outubro de 2009, e com fulcro na Lei Delegada nº 43 de 2007,
Considerando a necessidade de se disciplinar os procedimentos para aquisição de bens e serviços estabelece os tramites processuais dentro da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL;
Considerando a plena vigência e eficácia da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1967, que disciplina normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;
Considerando a plena vigência e eficácia da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Considerando a vigência e eficácia da Lei Complementar Federal N.º101, de 04 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar e regulamentar o Fluxo Operacional do processo de aquisição de bens e serviços, no âmbito desta Universidade, atendendo legalmente os dispositivos contidos na Lei 4.320/1964 e exigências legais dispostas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei 9648/98, Lei 10520/2002 e Lei Complementar 123/2006.
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS:
Art. 2º. Os procedimentos iniciais e obrigatórios para a aquisição de bens e serviços dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
SOLICITANTE |
O SOLICITANTE, através de memorando próprio, conforme modelo no Anexo I desta Instrução Normativa (IN), devidamente preenchido, requisita bens e/ou serviços, de acordo com os grupos de despesas relacionados no Anexo II desta IN, encaminhando-o ao SISTEMA DE PROTOCOLO. |
SISTEMA DE PROTOCOLO |
Abre o processo administrativo, encaminhando-o à Gerência de Planejamento de Abastecimento e Serviços (GPLAS). |
GPLAS |
Define modalidade de compra: 1) Ata de Registro de Preços (ARP) – Art. 3º. desta (IN). 2) Licitação – Art. 4º. desta IN. 3) Compra Direta – Art. 6º. desta IN. |
Parágrafo Único. O solicitante deverá abrir processos separados para cada grupo de despesa (Anexo II).
DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 3º. A aquisição de bens e serviços por ARP, após os passos estabelecidos no Art. 2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
SECARP |
Serviço de Compra por Ata de Registro de Preço (SECARP) verifica existência de ARP e disponibilidade de saldo. Realiza o pedido de acordo com normativa da Agência de Modernização de Gestão de Processos (AMGESP) e encaminha à Gerência de Planejamento Orçamentário (GPLO). |
GPLO |
Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando à REITORIA. |
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REITORIA |
Autoriza a aquisição na modalidade, encaminhando à AMGESP, para autorização de utilização do saldo da ARP. |
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AMGESP |
Compatibiliza saldos, autoriza o fornecimento e emite Ordens de Fornecimento, encaminhando à Reitoria. |
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REITORIA |
Encaminha para SECARP, para providencias. |
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SECARP |
Realiza conferência das atas e contratos, se necessário, encaminhando para Pró Reitoria de Gestão (PROGEST). |
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PROGEST |
Dá ciência, encaminhamento ao Gabinete da Reitoria |
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REITORIA |
Autoriza a aquisição e encaminhando à Gerência Financeira (GFIN) para cota financeira e empenho. |
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GFIN
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Disponibiliza cota financeira e emite Nota de Empenho, enviando cópias do empenho ao gestor. Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede com a liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento. |
DAS LICITAÇÕES:
Art. 4º. A aquisição de bens e serviços por licitação, após os passos estabelecidos no Art.2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
LICITAÇÃO |
FASE INTERNA |
GPLAS |
Elabora termo de referência, realiza cotação de preços e mapa comparativo, encaminhando o processo com estas informações à GPLO. |
GPLO |
Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando o processo á PROGEST. |
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PROGEST |
Dá ciência dos procedimentos acostados ao processo e o, encaminha a REITORIA. |
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REITORIA |
Formaliza no processo, a autorização pela aquisição nesta modalidade, encaminhando-o à AMGESP, para delegação de competência. |
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AMGESP |
Delega competência, encaminhando o processo à REITORIA. |
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REITORIA |
Dá ciência dos procedimentos acostados ao processo, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para providencias. |
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CPL |
Confecciona minuta de edital, encaminhando o processo à Coordenadoria Jurídica (COJUR), para análise. |
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COJUR |
Realiza análise da fase interna, encaminhando à Reitoria. |
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REITORIA |
Encaminha parecer COJUR para publicação no Diário Oficial e encaminha à CPL. |
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CPL |
Marca a data do certame (mínimo de 8 dias úteis), encaminhando para Reitoria. |
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REITORIA |
Publica data de realização do certame, encaminhando à CPL. |
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CPL |
Realiza certame licitatório, encaminhando à Comissão Especial de Controladoria Interna (CECI). |
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FASE EXTERNA |
CECI |
Realiza análise do processo, encaminhando à COJUR. |
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COJUR |
Realiza análise da fase externa, encaminhando à Reitoria. |
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REITORIA |
Publica resultado do certame licitatório e da homologação do ordenador de despesa, encaminhando à GPLO. |
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GPLO |
Atualiza dotação orçamentária, encaminhando à GFIN. |
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GFIN
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Emite Nota de Empenho, encaminhando à CPL para formalização de contrato. |
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CPL |
Fluxo próprio (Art. 5º.). |
§1º Os processos acima de R$ 80.000,00, no momento da realização do certame licitatório, caso pregoeiro necessite de análise do balanço patrimonial dos licitantes, a sessão será suspensa e o processo enviado a Gerência Financeira para parecer conclusivo, com posterior encaminhamento à CPL, para conclusão do certame licitatório.
§2º Os processos acima de R$ 350.000,00, serão homologados pelo chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o decreto governamental nº 8.075, de 24 de setembro de 2010.
§3º Os processos licitatórios de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, independente do seu valor, o contrato será substituído pela Nota de Empenho conforme previsto no § 4º, art. 62 de Lei Federal nº. 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 5º. A formalização dos contratos dos processos licitatórios dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
CPL |
Recebe o processo, formaliza o contrato, envia aos fornecedores cópia do contrato por e-mail (prazo para retorno 10 dias) e elabora o extrato, colhe assinatura do gestor do contrato, encaminha nota de empenho para o gestor do contrato e encaminha o processo à Reitoria. |
REITORIA |
Assina contrato e publica extrato do contrato, encaminhando à CPL. |
CPL |
Encaminha cópia do processo na íntegra para Reitoria, no prazo máximo de 05 dias. |
REITORIA |
Encaminha cópias do processo na íntegra para o Tribunal de Contas, encaminhando processo à GFIN. |
GFIN |
Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede a Liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento. |
DA COMPRA DIRETA:
Art. 6º. O fluxo de aquisição de bens e serviços por Compra Direta, após os passos estabelecidos no Art. 2º. desta IN, dar-se-á conforme o fluxo nos seguintes passos:
COMPRA DIRETA |
SAC |
Serviço de Abastecimento Complementar (SAC) realiza cotação de preços e mapa comparativo, encaminhando para CECI. |
CECI |
Realiza análise do processo, encaminhando para GFIN. |
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GFIN |
Disponibiliza cota financeira, encaminhando para GPLO. |
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GPLO |
Disponibiliza dotação orçamentária, indicando o elemento de despesa e fonte de recursos, encaminhando à PROGEST. |
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PROGEST |
Dá ciência, encaminhamento à REITORIA. |
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REITORIA |
Autoriza a aquisição na modalidade, encaminhando para GFIN |
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GFIN |
Emite Nota de Empenho, encaminhando para Gerência de Logística (GLOG). |
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GLOG |
Emite ordem de fornecimento e encaminha ao fornecedor ordem de fornecimento e nota de empenho. |
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GFIN
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Recebe Nota Fiscal devidamente atestada, procede a Liquidação da despesa, providencia o pagamento e posterior arquivamento. |
Parágrafo Único. O processo de Compras Diretas obedecerá ao previsto no art. 24 de Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 7º As Unidades que compõe a estrutura administrativa desta universidade, não poderão adquirir bens e/ou serviços, fora do estabelecido neste fluxo.
Parágrafo Único – Serão responsabilizadas por despesas realizadas em desacordo com o disposto neste artigo as autoridades que lhe derem causa.
Art. 8º A realização de despesa deverá ser precedida de autorização do ordenador da despesa e do prévio empenho, conforme determina a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observado ainda a Lei nº. 8.666/93.
Art. 9º Caberá a Comissão Especial de Controladoria Interna desta Universidade, acompanhar o cumprimento do disposto nesta Portaria Interna.
Art. 10. Todo e qualquer documento solicitado, para conferência e auditoria, seja interna ou externa, deverão ser disponibilizados imediatamente, conforme dispõe o Art. 78 da Lei 4.320/64.
Maceió, 18 de novembro de 2010.
Profª. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora – Uncisal
ANEXO I
ANEXO I
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Solicitação de Aquisição de Bens e Serviços |
*Memorando N°: _________ |
*Data: ____ /____/20____ |
*Justificativa da Compra:
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*Assinatura do Responsável pela Unidade Solicitante e data:
____________________________________ ___/___/______ |
*Setor Solicitante:
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*Unidade Solicitante:
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*Assinatura do Responsável pelo Setor Solicitante e data:
_____________________________________ ___/___/______
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*Grupo de despesa: Material de Expediente
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ANEXO II
GRUPO DE DESPESAS
Correlatos: |
Agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro, equipo fios, luvas cateter, curativos extensor para infusão etc… ; |
Medicamentos |
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Material de Expediente: |
Agenda, alfinete de aço, , apagador, apontador de lápis, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, régua, tesoura, tintas etc…; |
Material de Informática: |
Cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, mouse PAD pecas e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, etc…; |
Material de Limpeza: |
Cera; detergente, desinfetante, sabão, removedor, rodo, saponáceo, soda cáustica etc…; |
Material de higienização: |
Sabonete; pasta de dente, escovas; desodorante etc…; |
Alimentos Humanos: |
Açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras etc…; |
Alimentos para Animais: |
Ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos etc…; |
Enxoval: |
Lençol, pijama, etc….; |
Copa e Cozinha: |
Abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, etc…; |
Descartáveis: |
Copo, quentinhas, colheres saco de lixo, saco plástico em geral; |
Aquisições de equipamentos hospitalares: |
Balança pediátrica, berço aquecido, , cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, carro-maca, centrifugador, destilador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, etc. …; |
Equipamentos de informática: |
Computador, controladora de linhas, data show, impressoras etc. …; |
Mobiliários: |
Armário, arquivo de aço ou madeira, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, estante de madeira ou aço, etc. …; |
Serviços de Manutenção: |
Por objeto; |
Serviços de manutenção predial: |
Por objeto; |
Serviços Gráficos: |
Confecção de impressos em geral, encadernação de livros jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder, etc. …); |
Demais aquisições: |
Por objeto. |
ANEXO III
GLOSSÁRIO:
1. IN – Instrução Normativa
2. GPLAS – Gerência de Planejamento de Abastecimento e Serviços
3. ARP – Ata de Registro de Preços
4. SECARP – Serviço de Compra por Ata de Registro de Preço
5. AMGESP – Agência de Modernização de Gestão de Processos
6. GPLO – Gerência de Planejamento Orçamentário
7. PROGEST – Pró Reitoria de Gestão
8. GFIN – Gerência Financeira
9. CPL – Comissão Permanente de Licitação
10. COJUR – Coordenadoria Jurídica
11. CECI – Comissão Especial de Controladoria Interna
12. SAC – Serviço de Abastecimento Complementar
13. GLOG – Gerência de Logística