O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:
a) Resolução CFC nº 1.292/2010, que aprova NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/2007, que dispõe sobre o mesmo assunto;
b) Resolução CFC nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nºs 1.120/2008 e 1.164/2009, e o art. 1º da Resolução CFC nº 1.273/2010, que dispõem sobre o mesmo assunto;
c) Resolução CFC nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/2008, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010, que dispõem sobre o mesmo assunto;
d) Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 – Divulgação sobre Partes Relacionadas, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nºs 1.145/2008, que dispõe sobre o mesmo assunto.
(Resoluções CFC nºs 1.292, 1.295, 1.296 e 1.297/2010 – DOU 1 de 07.10.2010)
Fonte: Editorial IOB